TERMOS GERAIS

Instrumento contratual: cláusulas gerais

Versão 01 · Telum Tecnologia LTDA, CNPJ 53.259.146/0001-12

Sumário
  1. Introdução
  2. Das Partes e Informações Iniciais
  3. Índice/Definições
  4. Cláusula 1ªDo Objeto
  5. Cláusula 2ªDa Forma e Condições de Pagamento
  6. Cláusula 3ªDo Prazo
  7. Cláusula 4ªDo Uso do Software e Obrigações das Partes
  8. Cláusula 5ªDo Suporte
  9. Cláusula 6ªDa Propriedade Intelectual
  10. Cláusula 7ªDa Lei Geral de Proteção de Dados, Segurança Informacional e Confidencialidade
  11. Cláusula 8ªDa Rescisão Contratual e Penalidades
  12. Cláusula 9ªDa Irretratabilidade, Irrevogabilidade e Sucessão
  13. Cláusula 10ªDas Práticas Anticorrupção e Compliance
  14. Cláusula 11ªDa Função Social e Declaração de Não Utilização de Mão de Obra Escrava
  15. Cláusula 12ªDo Caso Fortuito e Força Maior
  16. Cláusula 13ªDas Disposições Gerais
  17. Cláusula 14ªDo Foro

Introdução

Este documento constitui as Cláusulas Contratuais Gerais que regem a relação contratual de qualquer pessoa jurídica ou física que contrate os serviços de software da TELUM e representa um acordo legal e vinculativo entre a TELUM e o contratante (Cliente) do Software. Tal instrumento é construído sob a égide geral da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como do Código Civil de 2002, além da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/18, e demais legislações específicas aplicáveis, mediante as condições adiante estipuladas, as quais as partes, voluntariamente, aceitam e outorgam.

Das Partes e Informações Iniciais

Neste instrumento, as partes terão as seguintes denominações específicas:

CONTRATANTE: Qualquer indivíduo que contrate os serviços de software da TELUM terá a denominação de CLIENTE. Seus dados pessoais serão inseridos em Termo de Condições Específicas e armazenados junto à CONTRATADA.

CONTRATADA: TELUM TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº 53.259.146/0001-12 - site oficial: telumtecnologia.com.

O presente instrumento é parte integrante e indissociável dos demais documentos eventualmente entregues ao(s) CONTRATANTE(S), não podendo qualquer das partes alegar desconhecimento sobre o presente pacto.

A utilização de qualquer funcionalidade do Software TELUM implica na plena ciência e aceitação deste Termo. Recomenda-se ao Cliente a leitura atenta de todas as suas disposições antes de utilizar o Software.

Qualquer cláusula ou disposição específica contratada junto ao Termo de Condições Específicas prevalecerá sobre cláusula conflitante com o presente pacto. As demais disposições aqui contidas têm plena e imediata validade e eficácia.

Índice/Definições

  • Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/18: Lei que abrange as regulamentações do tratamento de dados no Brasil.
  • CF/88: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  • Código Civil de 2002: Lei que abrange todas as relações cíveis no Brasil.
  • Função Social dos Contratos: Princípio que as cláusulas gerais principiam, com base no art. 421 do Código Civil.
  • Título executivo extrajudicial: Característica do contrato e documentos que o compõem, possibilitando a execução judicial imediata.
  • Foro: Local eleito pelas partes para dirimir questões emergentes do compromisso.

Cláusula 1ªDo Objeto

1.1O presente pacto tem como objeto contratual para o licenciamento de uso do Software de Gestão Jurídica (“Software”), bem como de eventuais serviços integrados e ou contratados, todos em conjunto denominados “Serviços”.

1.2O licenciamento dos Serviços é concedido ao CLIENTE em caráter temporário, não exclusivo, intransferível, revogável e oneroso, conforme contratado no momento da assinatura do instrumento: Termos e Condições Específicas.

1.3O Software é licenciado “no estado em que se encontra”, sem qualquer garantia expressa ou implícita, incluindo, sem limitação, aquelas relacionadas a título, comercialização, qualidade satisfatória, não violação ou adequação a uma finalidade específica.

1.4As partes declaram que são plenamente capazes, maiores, alfabetizadas e com cognição plena de compreensão informacional, não podendo alegar no futuro desconhecimento do presente pacto ou ausência de compreensão quanto ao estipulado no presente instrumento.

1.5O CLIENTE declara que tem condições plenas de arcar com seus ônus aqui colocados, independente da natureza de cada obrigação assumida.

1.6O CLIENTE declara que teve o acesso a todos os documentos necessários para perfectibilizar esta avença.

1.7Caso o CLIENTE seja estrangeiro, as regras do presente contrato serão aplicáveis igualmente, com o acréscimo da seguinte exigência: estar plenamente regular no Brasil, possuindo passaporte e visto válidos, bem como Registro Nacional Migratório - RNM, regular.

1.8O índice de correção monetária determinado para atualizar quaisquer valores atinentes ao presente contrato é o IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado.

Cláusula 2ªDa Forma e Condições de Pagamento

2.1O preço atrelado aos serviços será determinado no instrumento de Termos e Condições Específicas.

2.2Quaisquer quantias estipuladas serão adimplidas em moeda nacional brasileira.

2.3Os valores da cláusula 2ª serão pagos por meio de cartão de crédito, PIX ou depósito bancário, que será definido no instrumento de Termos e Condições Específicas.

2.4Os valores estipulados acima obterão reajuste anual de acordo com o instrumento Termos e Condições Específicas, bem como atualização monetária pelo índice determinado no presente pacto indicado na cláusula 1ª.

2.5Caso o índice previsto anteriormente: (i) seja extinto, (ii) tenha seu uso expressamente vedado por lei ou (iii) apresente variação negativa, a atualização será realizada de acordo com a variação positiva do índice que vier a ser eleito pelas Partes dentre aqueles legalmente permitidos.

2.6O reajuste ocorrerá a partir do mês-base que originou a condição de reajuste, independentemente de notificação ou da assinatura de termo aditivo.

2.7O CLIENTE declara ciência de que, ao solicitar a redução ou modificação dos Serviços contratados, com alteração das características do escopo originalmente escolhido, serão devidos os valores integrais referentes ao mês em que for realizada tal solicitação, não havendo reembolso proporcional.

2.8A permissão de uso do software e liberação dos serviços são condicionadas à assinatura (ainda que online) do instrumento Termos e Condições Específicas, bem como ao pagamento da remuneração acordada no referido instrumento.

Cláusula 3ªDo Prazo

3.1O prazo do presente termo é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de aceite do Termo de Condições Específicas, sendo renovado automaticamente por prazo indeterminado, salvo se o prazo estipulado no instrumento de termos e condições específicas determinar outro período.

3.2O prazo será interrompido se o CLIENTE comunicar sua intenção de não renovação com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao término da vigência contratual.

3.3A comunicação de não renovação somente é válida se for encaminhada por meio de contato oficial de e-mail da CONTRATADA, o qual é descrito no site oficial da CONTRATADA. Caso não haja a comunicação por canal oficial, mencionada, a renovação ocorrerá automaticamente.

Cláusula 4ªDo Uso do Software e Obrigações das Partes

4.1O software é desenvolvido especificamente para a gestão de questões jurídicas, destinado para escritórios de advocacia. Não é permitida a utilização desse software para qualquer outra finalidade que não esteja prevista neste pacto, salvo acordo expresso entre as partes.

4.2O CLIENTE compromete-se e responde pela utilização do Software nos seguintes termos:

  • Informar de maneira correta os dados cadastrados no Software, incluindo, mas não se restringindo a, nomes e suas respectivas variações, número de processo, login, senha e demais elementos necessários à utilização dos Serviços. A CONTRATADA não exerce controle sobre tais informações e não responde por quaisquer prejuízos, danos ou falhas resultantes do preenchimento incorreto ou incompleto desses dados;
  • Zelar, providenciar e garantir, enquanto durar a contratação, a manutenção dos requisitos mínimos necessários quanto à infraestrutura, ambiente operacional e equipamentos indispensáveis à plena execução do Software;
  • Configurar e utilizar de forma adequada o Software ou os Serviços, sem que isso gere qualquer responsabilidade ou sanção à CONTRATADA;
  • Indicar um representante responsável por acompanhar os Serviços, dotado de poderes para conduzir todas as atividades e decisões pertinentes que se mostrem necessárias;
  • Manter equipe capacitada para acessar os Serviços, operá-los adequadamente e manter contato com a CONTRATADA;
  • Fornecer, sempre que surgirem quaisquer problemas com os Serviços, toda a documentação, relatórios e demais dados que descrevam as circunstâncias em que as ocorrências se deram;
  • Informar à CONTRATADA, de forma imediata, sempre que forem identificados erros e/ou falhas operacionais, disponibilizando as informações necessárias ao diagnóstico e à solução;
  • Abster-se de transmitir, armazenar ou disponibilizar por meio do Software qualquer informação, dado, material ou conteúdo ilícito, inadequado, protegido por sigilo ou outra proteção legal, confidencial, que infrinja direitos de terceiros, ofensivo, resguardado por direitos autorais, ou que possa prejudicar o Software, salvo quando o CLIENTE detiver os respectivos direitos ou possuir autorização/licença adequada para sua utilização. O CLIENTE assume responsabilidade plena e exclusiva pelo conteúdo de todos os dados armazenados e/ou transmitidos através do software;
  • Verificar e conferir os resultados e produtos gerados pelo Software, a fim de identificar possíveis erros e falhas operacionais passíveis de correção pela CONTRATADA, ficando estabelecido que as informações enviadas à CONTRATADA ou inseridas no software, assim como os resultados delas decorrentes, serão de responsabilidade do CLIENTE;
  • Supervisionar, acompanhar, validar e conferir os dados inseridos, gerados ou produzidos por meio do Software, sendo o CLIENTE o único responsável pelas informações e dados obtidos ou transmitidos no uso rotineiro e padrão do software;
  • Conservar seus dados cadastrais sempre atualizados, incluindo o e-mail destinado ao recebimento de avisos e cobranças, informando à CONTRATADA qualquer modificação; e
  • Disponibilizar à CONTRATADA, quando for preciso, dados e informações necessários à operacionalização de determinados serviços contratados, tais como, mas não se limitando a, número do processo e termos de pesquisa ("Chaves de Extração").

4.3Integração de serviços: Ao contratualizar, o CLIENTE está ciente de que existem serviços dentro do software que poderão ser terceirizados e cobrados à parte, incluindo, mas não se limitando, a: inteligência artificial; serviço de depósito (host) de plataformas; e-mails contratados; entre outros.

4.4Acesso: O acesso ao software será realizado por meio de login e senha personalíssimos, intransferíveis e confidenciais. Cada usuário do CLIENTE obterá um cadastro e terá exclusiva responsabilidade pela salvaguarda de tais dados.

4.5Implantação: A implantação do software é conduzida pela CONTRATADA e inclui o treinamento inicial da equipe, realizado de forma online e ao vivo.

4.5.1Caso o CLIENTE opte por instalação e treinamento presenciais, os custos de deslocamento serão de sua responsabilidade, conforme restará discriminado no instrumento Termos e Condições Específicas.

4.5.2Caso haja a rescisão por parte do cliente após a implantação, não haverá qualquer tipo de reembolso quanto a valores pagos pelo CLIENTE.

4.5.3A implantação e treinamento serão realizados em momento único com data ajustada pelo CLIENTE. Após a implantação, poderão ser sanadas dúvidas por meio de suporte em canal oficial disponibilizado pela CONTRATADA no momento da implantação.

4.5.4As dúvidas e sugestões de melhoria terão prazo de até 7 (sete) dias úteis para resposta. Em caso de maior complexidade na resposta, a CONTRATADA informará dentro deste prazo a necessidade de dilatar o referido período.

4.5.5Serviços de consultoria e aprimoramento de equipe serão contratados à parte junto ao instrumento Termos e Condições Específicas, não estando inclusos no treinamento inicial.

4.6Em caso de contratação da ferramenta de conversação interna com os clientes do CLIENTE, a CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo inserido, sendo de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a manutenção de boa conversação e respeito recíproco no diálogo. É vedada qualquer inserção de mensagens ofensivas ou ilícitas, podendo o CLIENTE responder por todo ilícito, eventualmente, praticado.

4.6.1Os dados tratados no chat de conversação interna são confidenciais, não sendo disponibilizados sem autorização do CLIENTE. Excepciona-se essa vedação em caso de estrito cumprimento legal e obrigação da CONTRATADA em fornecer para autoridades governamentais.

4.7A captura de publicações/intimações se encontra ativa neste momento. A despeito disso, o acompanhamento de prazos processuais (e não processuais) é de EXCLUSIVA responsabilidade do CLIENTE. Falhas podem ocorrer, inclusive em função de outros sistemas ligados diretamente ao poder judiciário, não podendo a plataforma ser responsabilizada por tais falhas.

4.8Funcionamento do Software: O software se destina ao funcionamento por 24 horas seguidas e ininterruptas enquanto perdurar a relação contratual. Excepciona-se casos de: instabilidade; falhas na conexão; infraestrutura; paradas para ajustes técnicos; e suspensão dos serviços por descumprimento de obrigação do CLIENTE.

4.8.1O CLIENTE tem ciência que as falhas referidas acima poderão ocorrer durante a relação contratual e que, em caso de ocorrência, o CLIENTE deverá encontrar outros meios de cumprir com sua atividade cotidiana.

4.9A CONTRATADA pode realizar alterações, exclusão de funções no software sem aviso prévio, desde que não seja alterado o fim principal do software contratado e que não seja uma função específica contratada pelo CLIENTE.

4.10O CLIENTE tem ciência de que qualquer chamada de vídeo, ligação ou retirada de dúvidas realizada entre o CLIENTE e a CONTRATADA poderá ser gravada para fins técnicos e de comprovação de efetivação dos serviços. A inexistência de gravação não significa que o serviço não foi prestado, podendo ser comprovado de outras formas, inclusive, de forma tácita com a manutenção da relação contratual.

4.11Backup: A CONTRATADA irá efetuar uma cópia de segurança diária (“Backup”) com retenção dos dados pelo prazo de 14 (quatorze) dias, de modo que no 15º (décimo quinto) dia, o respectivo Backup será inutilizado sem possibilidade de recuperação.

4.11.1O CLIENTE tem ciência de que falhas podem ocorrer e deverá manter backup próprio em caso de eventuais instabilidades (se ocorrerem).

4.11.2Após o término da relação contratual, o CLIENTE pode solicitar o envio dos dados do último backup feito e a CONTRATADA terá o prazo de 60 (sessenta) dias para fazer o envio. O envio poderá ser feito por relatórios em linguagem própria do sistema ou ainda por Microsoft Excel.

4.11.3O CLIENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para solicitar ajuste ou reenvio. O CLIENTE tem ciência de que ajustes podem não ser possíveis a depender da complexidade da solicitação realizada.

4.11.4Passado o prazo de 5 (cinco) dias da cláusula 4.11.3, a CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade pela guarda dos dados do CLIENTE, podendo haver a completa exclusão dos respectivos dados.

4.12A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer anexo ou documento inserido no software, devendo o CLIENTE zelar pelas informações e anexos ali postos.

4.13A CONTRATADA não será responsabilizada em nenhuma hipótese, por:

  • Veracidade e/ou qualquer informação do CLIENTE;
  • Pela tomada de decisões que são inerentes ao cotidiano do CLIENTE;
  • Por falhas, perdas, danos e/ou prejuízos suportados pelo CLIENTE em razão de erros causados pelos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via internet fornecidas pela empresa de telecomunicações, por negligência de empresas envolvidas no processo, omissões do CLIENTE e/ou terceiros atuando em seu nome.

Cláusula 5ªDo Suporte

5.1A contratualização do software inclui os serviços de suporte, os quais são: Correção de Falhas/Erros; Retirada de dúvidas quanto a alguma função do sistema;

5.1.1As dúvidas serão respondidas, como regra, de forma escrita por meio de um chamado em canal oficial fornecido pela CONTRATADA e a CONTRATADA possui prazo de até 7 (sete) dias úteis para resposta, conforme já disciplinado neste termo.

5.1.2O suporte é realizado em horário comercial de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h no horário de Brasília, exceto em feriados nacionais, municipais e estaduais das cidades de Porto Alegre/RS e São Paulo/SP.

5.1.3Caso as dúvidas estejam atreladas a questões específicas tratadas em treinamento contratado e pago em apartado, a CONTRATADA se reserva em não sanar a respectiva questão e orientar o CLIENTE à respectiva contratação. O critério de avaliação quanto a esse tópico é da CONTRATADA, tendo total discricionariedade para tomada de decisão.

5.1.4Estão expressamente excluídos dos serviços de manutenção comuns, devendo haver contratualização apartada os seguintes serviços:

  • Desenvolvimento de novas funcionalidades de necessidade do CLIENTE e que não existem no Software;
  • Correções de erros provenientes de operação, uso indevido do Software ou qualquer outra origem em que não exista culpa da CONTRATADA;
  • Manutenção e correções no banco de dados, tais como, criação de scripts para acerto da base de dados em função de erros operacionais;
  • Serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos/ softwares;
  • Serviços de consultoria de implantação e/ou voltadas ao negócio ou às atividades específicas do CLIENTE, incluindo treinamentos adicionais ao treinamento inicial e parametrização do sistema;
  • Quaisquer alterações, adições ou atualizações de hardware do CLIENTE, necessários para executar as atualizações de versão do Software;

Cláusula 6ªDa Propriedade Intelectual

6.1O Software, em todos os seus aspectos, constitui propriedade intelectual exclusiva da CONTRATADA. Isso inclui não apenas a versão originalmente contratada, mas também qualquer modificação, melhoria ou nova versão que venha a ser criada pela CONTRATADA. Ao Cliente não é conferido nenhum tipo de direito sobre essa propriedade intelectual, tampouco a possibilidade de explorá-la comercialmente. É expressamente proibido o sublicenciamento/sublocação do software.

6.2Fica proibido ao Cliente fazer uso — de qualquer forma — da marca ou do logotipo pertencentes à CONTRATADA, ou ainda aos sinais distintivos que identificam o Software junto ao mercado.

6.3O CLIENTE somente poderá praticar os atos listados abaixo mediante consentimento prévio, específico e formalizado por escrito de um representante legal da CONTRATADA. Até lá, permanecem vedadas as seguintes condutas:

  • compartilhar, expor ou dar acesso ao Software — integral ou parcialmente — a qualquer pessoa estranha à relação contratual;
  • promover cópia, alteração, adaptação, correção, tradução ou qualquer forma de evolução do Software, assim como produzir obras que dele derivem, ainda que parcialmente;
  • buscar, por engenharia reversa, descompilação ou qualquer técnica similar, o acesso ao código-fonte do Software, seus dados ou informações sigilosas;
  • apagar ou adulterar avisos de autoria e demais indicações de propriedade intelectual vinculadas ao Software;
  • empregar os Serviços como base para a criação de uma solução concorrente, replicando funcionalidades, características técnicas ou elementos visuais do Software, ou ainda dar a ele destinação diversa da prevista neste Termo.

6.4Constatado o descumprimento de qualquer obrigação pelo CLIENTE, a CONTRATADA terá liberdade para, conforme sua avaliação, suspender a prestação dos Serviços ou encerrar este Termo — sem que isso afaste seu direito de apurar e cobrar as perdas e danos correspondentes.

6.5Fica assegurado à CONTRATADA o direito de auditar as informações lançadas no Software, com o propósito de confirmar se sua utilização observa os limites definidos neste instrumento.

6.6Caso haja infração a esta Cláusula 6ª, a CONTRATADA tem o direito de apurar todas as perdas e danos, bem como a cobrança de multa pecuniária e não compensatória no montante de todo o faturamento que o CLIENTE obteve com tal infração.

Cláusula 7ªDa Lei Geral de Proteção de Dados, Segurança Informacional e Confidencialidade

7.1As partes reconhecem que a execução deste contrato envolve o tratamento de dados pessoais, incluindo dados sensíveis, e comprometem-se a observar integralmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD), bem como as orientações e regulamentações expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

7.2O CLIENTE é responsável pela obtenção de consentimento de seus próprios clientes e trabalhadores para fins de tratamento de dados pessoais, tendo exclusiva responsabilidade por tais dados após a inserção desses no software.

7.3A CONTRATADA compromete-se a:

  • Utilizar os dados pessoais exclusivamente para a execução dos serviços contratados, vedado qualquer compartilhamento, venda ou cessão para terceiros não autorizados;
  • Manter medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais, conforme art. 46 da LGPD, incluindo criptografia, controle de acesso, segregação de usuários e trilha de auditoria;
  • Comunicar ao CLIENTE, qualquer incidente de segurança que possa resultar em risco ou dano relevante aos titulares dos dados, para fins de cumprimento da obrigação de notificação prevista no art. 48 da LGPD;

7.4A CONTRATADA poderá, desde que não publique dados pessoais sensíveis, utilizar como forma de propaganda e divulgação o nome/marca do CLIENTE após a contratualização do instrumento Termos e Condições para fins de credibilizar a marca da CONTRATADA, dando o CLIENTE expressa autorização para tal.

7.5Eventuais conflitos ou dúvidas quanto à interpretação ou aplicação das disposições desta cláusula serão resolvidos pelas partes mediante diálogo de boa-fé, sem prejuízo do direito de qualquer uma delas de recorrer à ANPD ou ao Poder Judiciário.

7.6Durante todo o período em que este Termo estiver em vigor, e por mais 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do seu encerramento — seja qual for a causa —, as Partes deverão zelar pelo sigilo de informações às quais tenham acesso em virtude desta relação contratual, tais como dados, documentos, materiais, especificações técnicas ou comerciais, inovações e melhorias relacionadas ao Software. Essa obrigação recai também sobre empregados e prepostos de cada Parte. Nenhuma informação dessa natureza poderá ser exposta, copiada ou encaminhada a terceiros, por qualquer via, a menos que exista consentimento prévio e formalizado por escrito da Parte titular da informação. O descumprimento dessa obrigação acarretará responsabilidade pelas perdas e danos daí decorrentes.

7.7Dados e conteúdos inseridos pelo CLIENTE no Software poderão ser aproveitados pela CONTRATADA, isoladamente ou em conjunto com parceiros, para fins de aperfeiçoamento das funcionalidades da plataforma, assim como para a produção de levantamentos estatísticos e análises de caráter geral. Nessas hipóteses, não haverá identificação nominal ou individualizada do CLIENTE, razão pela qual tal prática não representa infração às regras de sigilo estabelecidas neste instrumento.

7.8Na hipótese de uma das Partes ser compelida, por força de determinação legal, a divulgar informações sigilosas, deverá informar previamente a outra Parte sobre essa exigência, dentro de prazo compatível com a urgência da situação. Mesmo diante dessa obrigação legal, a divulgação deverá se limitar estritamente ao conteúdo cuja revelação seja de fato exigida pela norma aplicável.

Cláusula 8ªDa Rescisão Contratual e Penalidades

8.1O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

  • Por inadimplemento de qualquer cláusula ou condição estipulada neste instrumento, caso a parte infratora não sane a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento de notificação por escrito;
  • Por decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou insolvência civil de qualquer das partes;
  • Por distrato, mediante acordo escrito entre as partes.

8.2Caso ocorra qualquer atraso no pagamento dos valores determinados no presente contrato - especificamente no instrumento de Termos e Condições Específicas - haverá a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, além de multa penal não compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, juntamente da correção monetária pelo índice definido no presente contrato na Cláusula 1ª, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.

8.3Em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA notificará o CLIENTE sobre a inadimplência e, a seu critério, poderá suspender a prestação dos Serviços até que sejam regularizadas as pendências financeiras. Se a inadimplência for superior a 30 (trinta) dias corridos, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Termo.

8.4Sob nenhuma hipótese o CLIENTE poderá se isentar do pagamento acordado pelos serviços contratados, excepcionando-se acordo entre ambas as partes.

Cláusula 9ªDa Irretratabilidade, Irrevogabilidade e Sucessão

9.1O presente pacto possui caráter irretratável e irrevogável, salvo se ambas as partes acordarem conjuntamente disposições diversas.

9.2O presente contrato obriga os herdeiros e/ou sucessores das partes contratantes, a qualquer título, ao cumprimento das obrigações aqui dispostas.

Cláusula 10ªDas Práticas Anticorrupção e Compliance

10.1As PARTES declaram e garantem que cumprem integralmente todas as leis e regulamentos anticorrupção aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial), ao Código Penal Brasileiro e demais normas correlatas. Comprometem-se ainda a não oferecer, prometer, autorizar, realizar ou permitir que terceiros ofereçam ou realizem, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, vantagem, presente, hospitalidade ou qualquer outro benefício indevido a agente público ou a terceiros, com o objetivo de influenciar atos ou decisões que resultem em benefício próprio ou da outra parte, em violação à legislação vigente.

10.2As partes comprometem-se a atuar em conformidade com as normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, notadamente a Lei nº 9.613/1998, declarando que os recursos envolvidos nesta contratação têm origem lícita.

Cláusula 11ªDa Função Social e Declaração de Não Utilização de Mão de Obra Escrava

11.1O presente instrumento contratual principia a função social dos contratos, com base no art. 421 do Código Civil.

11.2As partes declaram que não utilizam e se comprometem a não utilizar, direta ou indiretamente, mão de obra em condições análogas à de escravo ou em qualquer outra forma de trabalho degradante ou ilegal para a execução do objeto deste contrato.

Cláusula 12ªDo Caso Fortuito e Força Maior

12.1A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pelo atraso ou descumprimento de suas obrigações contratuais quando tal falha for resultante de eventos de caso fortuito ou força maior, conforme definidos no art. 393 do Código Civil Brasileiro.

12.2A CONTRATADA deverá notificar o CLIENTE, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência do evento, informando a natureza do evento, sua duração estimada e os impactos no cumprimento das obrigações contratuais.

12.3Caso o evento de força maior perdure por um período ininterrupto superior a 30 (trinta) dias, qualquer das partes poderá rescindir este contrato, mediante notificação por escrito, sem a incidência de quaisquer multas ou penalidades, ressalvado o pagamento pelos serviços já prestados ou produtos já entregues até a data do evento.

Cláusula 13ªDas Disposições Gerais

13.1As partes reconhecem a forma de contratação por meio eletrônico e digital como válida e plenamente eficaz, de modo que este contrato e os documentos que o compõem constituem título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL.

13.2Se uma das partes for pessoa jurídica, essa responderá por todos os atos praticados por seus funcionários e representantes.

13.3Eventual tolerância, omissão ou atraso de qualquer uma das partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Contrato, ou em exercer qualquer direito, se dará por mera liberalidade, sem implicar em qualquer renúncia.

13.4O presente pacto não tem qualquer vinculação empregatícia, sem qualquer tipo de subordinação ou elemento caracterizador de relação de emprego.

13.5A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito. As partes comprometem-se a negociar de boa-fé a substituição da cláusula nula por outra válida que reflita, na medida do possível, a intenção original.

13.6Todas as comunicações, notificações e avisos exigidos ou permitidos por este contrato deverão ser feitos por escrito e enviados aos endereços físicos ou eletrônicos (e-mails) indicados por cada parte, especialmente os canais oficiais da CONTRATADA. Considerar-se-ão recebidas as notificações na data da entrega com aviso de recebimento, ou na data de envio do e-mail com confirmação de leitura.

13.7Este contrato constitui o acordo integral e definitivo entre as partes com relação ao seu objeto, substituindo e revogando todos e quaisquer acordos, propostas, entendimentos ou negociações anteriores, verbais ou escritos, sobre a mesma matéria, com exceção do instrumento de Termos e Condições Específicas assinado pelo CLIENTE posteriormente.

13.8A contratação e o uso da licença do Software destinam-se exclusivamente ao suporte da cadeia produtiva do Cliente no exercício de sua própria atividade econômica, funcionando como instrumento de fomento ao seu negócio e, consequentemente, contribuindo para a qualidade dos serviços prestados aos seus próprios clientes. Nesse sentido, o Cliente não figura como destinatário final do Software, o que afasta a caracterização de relação de consumo entre as Partes. Por essa razão, as disposições do Código de Defesa do Consumidor não são aplicáveis ao presente Contrato.

Cláusula 14ªDo Foro

14.1As partes contratantes elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões emergentes deste compromisso.

Porto Alegre/RS · Versão 01

Ao aceitar este Termo, o CLIENTE declara ter lido, compreendido e concordado com todos os seus termos, de forma plena e irrestrita.